Dias a quem as pessoas têm direito a falecimento de familiar. Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - Código do Trabalho
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
3º Grau LINHA RETA (ascendente) Bisavô / Bisavó - 2 Dias - (do próprio ou do conjuge)
2º Grau Avô / Avó - 2 Dias - (do próprio ou do conjuge)
1º Grau Pai / Mãe - Sogros - Padrasto / Madrasta - 5 Dias Conjugado - 5 Dias