Informação Útil

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A perda de um familiar é um momento sensível para toda a família e amigos, mas é especialmente complicado para quem fica encarregue de todos os procedimentos. A equipa da Agência Funerária de Massamá estará consigo durante todo o processo, garantindo que tudo é feito corretamente, mas pode consultar aqui também algumas informações e ligar-nos se tiver alguma questão.

  • Que documentos do falecido são necessários apresentar?

    • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade

    • Cartão de Contribuinte (no caso, de ter Bilhete de Identidade)

    • Cartão de Eleitor (no caso, de ter Bilhete de Identidade)

    • Cartão de Beneficiário (no caso, de ter Bilhete de Identidade)


  • E que documentos do requerente são necessários apresentar?

    • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade

    • Cartão de Contribuinte (no caso, de ter Bilhete de Identidade)


  • Que informações são precisas para a Conservatória do Registo Civil?

    Se o falecido era casado: nome do cônjuge, identificação do mesmo, data e local do casamento

    Se o falecido era viúvo: nome do último cônjuge, data e local do óbito

    Se o falecido era separado judicialmente de pessoas e bens: nome do cônjuge, data e local do casamento

    Se o falecido era divorciado: nome do ex-cônjuge, data do divórcio e nomeação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado

    • Se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros

    • Se o falecido deixou o ensaio ou o documento de doação


  • Qual é o número de dias permitidos por lei para faltar ao trabalho, por motivo de falecimento de um familiar (Lei - Dias de Nojo)?

    • 20 dias: no caso do falecimento de filhos, enteados, adotados, genros e noras.

    • 5 dias: no caso do falecimento de cônjuge (por união de facto ou pessoa em economia comum), pais, padrasto, madrasta e sogros.

    • 2 dias: quando o falecimento é de familiares em 2º grau, como irmãos, avós e netos.

    • 0 dias: no caso de tias e sobrinhos, mas pode comparecer ao funeral e apresentar a justificação junto da sua entidade patronal.


    • É importante que saiba que fins-de-semana, feriados e folgas não contam para os dias de nojo a que tem direito.

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