1 - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 225º, o trabalhador pode faltar justificadamente
a) Cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parentes ou afim no 1 ° grau da linha reta
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro lado ou afim na linha recta em 2 ° grau da linha colateral.
2- Aplica-se ao disposto na página anterior. Para obter uma lista de ocorrências, consulte os documentos, bem como as informações sobre a ocorrência da ocorrência da lei na Conservatória do Registo Civil ou da Entidade Policial, tais como
Documentos do Falecido
Bilhete de Identidade
Cartão de Contribuinte
Cartão de Eleitor
Cartão de Beneficiário
Documentos do Requerente
Bilhete de Identidade
Cartão de Contribuinte
Atualmente: Cartão do cidadão
Informações úteis para Conservatória do Registo Civil
Falecido casado: Nome do cônjuge dados e local do casamento
Falecido viúvo: Nome do cônjuge dados e local do casamento Dados e locais do óbito
Falecido divorciado: Nome do ex-cônjuge dados e local do divórcio
Saber se o falado é menor filhos -
Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros
Saber se o falecido deixou o ensaio ou o documento de doação
Destino do Fetro
Inumação em sepultura temporária
Inumação em sepultura perpétua
Inumação em jazigo particular ou municipal (gavetão)
Cremação
Local de consumação aeróbia
Destino cinzas após Cremação
Família (se ndo livre o seu destino final)
Cendrário
Columbário
Sepultura perpétua
Jazigo Particular
Exceptuando o Cendrário, em qualquer uma das outras opções, as cinzas são colocadas num recipiente apropriado para que o nome do Pote de Cinzas.